SOLUÇÕES EMPRESARIAIS

Carta de Exclusividade

A Declaração de Exclusividade advém da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a regra básica que norteia a licitação é a competição entre os interessados em participar do procedimento, entretanto, como nem sempre a competição é possível, face à inexistência de outros concorrentes, a referida lei previu os casos em que não se exige licitação.
A carta ou Declaração de Exclusividade permite aos solicitantes pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de competição inviável para determinados materiais ou serviços exclusivos.
Tal declaração é baseada em informações autênticas apresentadas pela empresa solicitante, que são examinadas minuciosamente pela Assessoria Jurídica da Associação Comercial e Industrialde Cacoal (ACIC) e posteriormente arquivadas.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666/93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
O art. 25, cujo inciso I, da referida lei, faz menção à comprovação de exclusividade, conforme abaixo transcrito: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”
Cabe à Associação Comercial avaliar os riscos, verificando se lhe convém emitir ou não a Declaração de Exclusividade em caso de dúvidas advindas da documentação apresentada pelo solicitante.
COMO SOLICITAR
A Declaração de Exclusividade deve ser solicitado por meio de requerimento da empresa representante ou do próprio Fabricante (sem representatividade), em papel timbrado, anexada á documentação necessária e encaminhada à Associação Comercial e Industrial de Cacoal – ACIC, conforme modelo disponível para download.

Observações:
O Prazo para análise e entrega da carta de exclusividade será de 2 (dois) dias úteis.


TAXAS:
Para Empresas Associadas: R$ l80,00 (cento e oitenta reais)
Para Não Sócios: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Validade: 90 dias



 

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