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Seguro Incêndio Obrigatório

Fonte: Tudo Seguros

13 de Setembro de 2017
Seguro Incêndio Obrigatório
Muitos empresários ainda não possuem Seguro de incêndio para suas empresas, fato esse que os deixa vulneráveis ao risco de PERDEREM TUDO o que conquistaram durante anos de trabalho e esforço, na ocorrência de um incêndio, seja no seu estabelecimento comercial ou de um vizinho.
O que muitos comerciantes e empresários não sabem, é que o Decreto - Lei 73/66, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no Brasil, tornou obrigatório (em seu artigo 20, alínea H), o seguro incêndio para os bens de pessoas jurídicas.
A ACIC sendo uma associação que se preocupa com as entidades de classe e associações comerciais, procura divulgar esta obrigatoriedade para os comerciantes e empresários. O ideal, no entanto, seria que as autoridades competentes orientassem e fiscalizassem o comércio em geral, evitando perdas patrimoniais e até mesmo falências, no caso de sinistros ocorridos.
Porém, vale ressaltar que as seguradoras trabalham com o risco, buscando sempre diminuí-los, evitando perdas para si. Assim, elas fazem exigências para a aceitação do seguro, que têm que ser cumpridas para que o contrato seja assinado. 
As próprias seguradoras, através de inspeções nos riscos, também avaliam o estado em que os prédios e suas instalações se encontram, antes de garantir a cobertura do seguro. A partir daí elas podem aceitar o risco plenamente, aceitar com restrições, recomendar melhorias ou recusar o risco.
 O Mais importante é contar com um atendimento de um corretor de seguros especialista, para que as coberturas contratadas sejam suficientes para cobrirem integralmente possíveis prejuízos.
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