Fonte: Facer RO
No dia 30 de março de 2020, foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI nº 3940, julgando procedente, por unanimidade, o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001 que instituiu o dia 18 de junho como feriado do dia dos evangélicos comemorado em todo o Estado de Rondônia.
A Lei nº 1.026/2001 fere o art.22, inciso I da Constituição Federal de 1988 que determina a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, sem falar que a criação de um feriado religioso em âmbito estadual não encontra amparo na lei federal que disciplina sobre os feriados (Lei 9.093/95).
Dessa forma, no dia 18 de junho, as empresas não devem paralisar suas atividades laborais , uma vez que ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.026/2001 pelo STF, o dia do evangélico deixa de ser considerado feriado estadual, bem como não ser mais objeto das convenções coletivas de trabalho e nem trará implicações no comércio do Estado de Rondônia.