Fonte: Presidência Acic
Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, com as alterações da Lei nº 9.335/96, são feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Assim, de acordo com a Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/2002, são considerados feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Ainda há a Lei nº. 6.802/1980 que estabelece o dia 12 de outubro como feriado nacional.
Já os feriados religiosos compreendem os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 (quatro), neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Nestes termos, a Lei Municipal de Cacoal nº 1.380/PMC/2002, Art. 3º. instituí, como feriados de âmbito municipal, conforme assim estabelece:
Art. 3º. Pelo todo exposto, A Prefeitura Municipal de Cacoal determina como feriados municipais as seguintes datas:
Dia Mês Comemoração
Data móvel Fevereiro/Março Carnaval e Cinzas
29 Março Sexta Feira da Paixão
02 Novembro Finados
26 Novembro Aniversário da Cidade
Em relação a data de Corpus Christi, comemorado em 2020 no dia 11 de junho não é considerado feriado nacional, uma vez que após a Lei nº 6.802/1980 e Lei nº 10.607/2002, nenhum novo feriado nacional foi instituído.
Assim, para que o dia de Corpus Christi seja feriado municipal é necessário que haja lei municipal que assim o considere. A Lei Municipal nº. 1.380/PMC/2002 que determina os feriados na cidade de Cacoal, não declara o dia de Corpus Christi como feriado, dessa forma, as atividades na data em comento dependerá de acordo entre o empregador e empregadores, isto é, o dia 11 de junho de 2020 é considerado como ponto facultativo.