Fonte: Facer RO
Conforme mais recente parecer enviado pela FACER - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia, com base na decisão do STF a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3940, o departamento Jurídico da FACER, em conjunto com a FECOMÉRCIO, atualizou seu entendimento e o tornou unânime, objetivando uma maior segurança aos empreendedores.
Assim, concluíram que no dia 18 de junho, as empresas NÃO precisam paralisar suas atividades laborais, uma vez que, ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.026/2001 pelo STF, o dia do evangélico deixa de ser considerado feriado estadual e por não possuir Lei municipal que determina a referida data como feriado no município de Cacoal.
Segue em anexo comunicado na integra.
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