Fonte: Assessoria ACIC / FACER
Prezados Associados,
A Associação Comercial e Industrial de Cacoal - ACIC através de sua Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia-FACER, vem até seus associados prestar esclarecimentos sobre eventuais duvidas sobre o calendário de 2016 e suas respectivas datas festivas, feriados, pontos facultativos entre outras situações que pairam incertezas sobre o tema.
1º de Janeiro - Confraternização Universal – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº10.607/2002. (Vedado atividade comercial)
04 de Janeiro - Criação do Estado de Rondônia – Feriado Estadual Instituído pela Lei nº 2.291/2010.
*08 de Fevereiro - (Segunda-feira) – Dia do Comerciário -Instituído pela Lei Estadual nº1604/2006. – Feriado Estadual.
09 de Fevereiro - (Terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo. Não é feriado.
25 de Março - (Sexta-feira) – Paixão de Cristo – Ponto Facultativo. Não é feriado.
21 de Abril – Dia de Tiradentes – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº 10.607/2002.
1º de Maio – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº 10.607/2002. (Vedado atividade comercial)
26 de Maio – Corpus Christi – Ponto Facultativo - Não é feriado.
*18 de Junho – Dia do Evangélico – Feriado Estadual Instituído pela Lei nº 1.026/2001.
07 de Setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº 10.607/2002. (Vedado atividade comercial)
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº 6.802/1980.
02 de Novembro – Dia de Finados – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº10.607/2002. (Vedado atividade comercial)
15 de Novembro – Proclamação da República – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº10.607/2002.
25 de Dezembro – Natal – Feriado Nacional Instituído pela Lei nº 10.607/2002. (Vedado atividade comercial)
PONDERAÇÕES DO CALENDÁRIO ANUAL EXPLICATIVO 2016
. COR VERDE – (PONTO FACULTATIVO)
. COR AZUL – (FERIADO)
. COR VERMELHA – (VEDADO ATIVIDADE COMERCIAL)
* SITUAÇÕES QUE EXISTEM OBSERVAÇÕES
Abaixo algumas observações importantes:
Obs.1: DA PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO/TRABALHOS NOS SEGUINTES FERIADOS: (Nestes dias não é permitida a atividade comercial).
1º de Maio de 2016 (Dia do Trabalho);
07 de Setembro de 2016 (Proclamação da Independência);
02 de Novembro de 2016 (Finados);
25 de Dezembro de 2016 (Natal);
1º de Janeiro de 2017 (Confraternização Universal).
Obs.2: DO TRABALHO E DO PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS (com exceção dos dias supracitados em que é vedado o trabalho):
A jornada de trabalho deverá ser de 6(seis) horas corridas ou 8(oito) horas com intervalo para alimentação, e deverá ocorrer o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100%.
Obs.3: DO PONTO FACULTATIVO: Nas datas grifadas como "ponto facultativo", o associado poderá trabalhar e exigir do funcionário o trabalho sem necessidade de pagamento de hora extra.
Lembrando que sempre deverá ser consultada a convenção coletiva de trabalho que representa a classe empresarial ao qual sua empresa se enquadra.